O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (18), restabelecer a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), do município de Medina (MG), pelo crime de violência política de gênero. A decisão unânime, por 7 votos a 0, atende a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e anula a sentença anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido o político.
Com o novo entendimento, voltam a vigorar as penas impostas em primeira instância: um ano e seis meses de prisão, inelegibilidade por oito anos e o pagamento de R$ 20 mil a título de indenização. O caso teve origem após o vereador proferir ofensas contra a vereadora eleita Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) em praça pública, logo após a proclamação dos resultados das eleições de 2024, utilizando termos como “vagabunda” e “safada”.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que a conduta do vereador reflete uma “cultura de humilhação” direcionada especificamente às mulheres. “Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher”, pontuou o ministro durante a sessão, reforçando a gravidade da violência política de gênero.
Em sua defesa, o advogado José Sad havia argumentado que o ato ocorreu após o encerramento do processo eleitoral, o que, segundo a tese da defesa, descaracterizaria o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha da vereadora. No entanto, o plenário do TSE manteve o rigor contra o comportamento do parlamentar, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral em combater ataques que visam deslegitimar a atuação política feminina.







