Os eleitores que planejam viajar durante o primeiro turno das eleições majoritárias, marcado para 4 de outubro, ou no eventual segundo turno, em 25 de outubro, devem ficar atentos ao prazo final para solicitar o voto em trânsito. A solicitação precisa ser realizada impreterivelmente até esta quinta-feira (20). A lista completa dos municípios que disponibilizarão essa modalidade de votação pode ser consultada diretamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como solicitar o voto em trânsito
Para aqueles que já possuem o cadastro biométrico regularizado na Justiça Eleitoral, o procedimento pode ser efetuado por meio do autoatendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Durante o processo online, o eleitor deverá realizar a validação facial utilizando o aplicativo e-título. Alternativamente, o requerimento pode ser feito de forma presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor, sem a necessidade de agendamento prévio, bastando apresentar um documento oficial com foto.
Regras e limitações do voto
As regras para o voto em trânsito variam conforme a localidade escolhida. Se o eleitor indicar uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, estará apto a votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Contudo, caso a escolha seja por uma cidade em outro estado, o voto será restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República.
Vale ressaltar que a votação em trânsito é permitida apenas em capitais e municípios que possuam um eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas aptas. No estado do Rio de Janeiro, cidades como Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Niterói, Petrópolis e Campos dos Goytacazes, entre outras, cumprem esse requisito. Para esclarecer dúvidas, o TRE-RJ disponibiliza atendimento via WhatsApp e pelo Disque TRE-RJ (21) 3436-9000, que funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.







