A Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu autorização para a cremação dos corpos de Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos. As três mulheres, que eram da mesma família e de nacionalidade colombiana, faleceram em decorrência de um acidente aéreo ocorrido no dia 8 de agosto, na região da Vista Chinesa, situada na Floresta da Tijuca. A aeronave em que viajavam explodiu após colidir com a mata, resultando também na morte do piloto.
Processo de identificação e perícia
A liberação para a cremação foi fundamentada em laudos conclusivos emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML), além de contar com parecer favorável do Ministério Público estadual. Devido à natureza do acidente, que envolveu morte violenta, a legislação exige uma autorização judicial específica para a realização do procedimento de cremação.
O processo de identificação das vítimas foi complexo e exigiu a realização de exames odontológicos e antropológicos detalhados. Essa medida foi necessária porque as vítimas eram estrangeiras e não possuíam registros de impressões digitais em bases de dados brasileiras, o que impossibilitou a identificação convencional.
Decisão judicial
A juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, responsável pela decisão, destacou que os exames periciais realizados foram suficientes para afastar a necessidade de novas investigações ou diligências por parte da autoridade policial. Segundo a magistrada, a decisão funciona como um alvará judicial.
O documento estabelece um prazo de cinco dias para que os requerentes apresentem a comprovação formal de que a cremação foi executada, bem como as cópias dos respectivos registros de óbito. Após a conclusão dos trâmites legais e do procedimento de cremação, as cinzas das três vítimas serão trasladadas para a Colômbia, atendendo aos desejos da família.







