O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, anunciou que o uso de aparelho celular pelo candidato Romeu Zema (Novo) dentro da cabine de votação será alvo de apuração pelas autoridades competentes. O caso ocorreu durante o pleito deste domingo.
Regras e implicações legais
Segundo o magistrado, os mesários haviam sido devidamente instruídos para impedir a entrada de eleitores com dispositivos eletrônicos na cabine. “Nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do tribunal, nós tomaremos as providências”, declarou Braga, classificando o episódio como uma sucessão de equívocos.
O uso de celular na cabine de votação é proibido por lei e pode configurar crime eleitoral, passível de detenção. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) veda expressamente o porte de aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras no momento do voto. A conduta pode ser interpretada como uma violação do sigilo do voto, com penalidades previstas no Código Eleitoral que podem chegar a dois anos de prisão.
Em sua defesa, Romeu Zema afirmou à imprensa que não foi lembrado de deixar o aparelho antes de entrar na cabine. O candidato justificou que o uso do celular é um hábito constante em seu dia a dia e que não houve intenção de registrar o voto ou cometer qualquer irregularidade. “Eu ando com o celular o dia todo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas isso não afetou em nada o meu voto”, argumentou Zema.
O TRE-MG reforçou que as regras são claras e aplicáveis a todos os eleitores. A apuração visa esclarecer se houve falha na fiscalização por parte dos mesários ou se o candidato ignorou as orientações repassadas no local. O tribunal reiterou seu compromisso com a integridade e o sigilo do processo eleitoral, assegurando que as medidas legais cabíveis serão tomadas após a conclusão da investigação.







