O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reverteu neste domingo (4) uma decisão individual que havia negado o registro de candidatura de Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná. Com a determinação, o registro volta a figurar como “deferido com recurso”, garantindo que os votos destinados ao ex-procurador sejam contabilizados até que o plenário da Corte analise o mérito da questão.
Decisão colegiada versus monocrática
Nunes Marques criticou a forma como o caso foi conduzido, classificando como não razoável a decisão monocrática tomada poucas horas antes do início da votação. Segundo o ministro, “o poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa”. Ele reforçou que a colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e que o relator não poderia ter definido pontos que ainda demandam análise do plenário.
Contexto jurídico e Lei da Ficha Limpa
A controvérsia envolve a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que estabelece oito anos de inelegibilidade para membros do Ministério Público que deixam o cargo com processos disciplinares pendentes. Na noite de sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, havia negado o registro baseando-se no entendimento de que a exoneração de Deltan teria sido fraudulenta para evitar punições administrativas.
Argumentos da defesa
A defesa do ex-procurador sustenta que houve fatos novos capazes de alterar o cenário jurídico, especificamente o arquivamento dos processos disciplinares que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para os advogados, o encerramento desses procedimentos esvazia os fundamentos utilizados para a aplicação da inelegibilidade. Enquanto o plenário do TSE não realiza um julgamento definitivo sobre o tema, a candidatura permanece ativa e os votos recebidos pelo candidato continuam sendo computados regularmente.







