Micro e pequenas empresas devem se preparar para uma mudança significativa no calendário tributário. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o prazo para a adesão ao regime. A partir de agora, as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar o pedido entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, alterando a tradição de realizar a opção apenas em janeiro.
Impactos da reforma tributária
A alteração foi oficializada por meio de uma resolução editada em abril, visando incorporar ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos fundamentais da nova reforma tributária sobre o consumo. Essa mudança busca oferecer maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário, permitindo um planejamento financeiro mais robusto e alinhado com as novas exigências fiscais.
Gestão de tributos e créditos
Uma das novidades mais relevantes é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026. Caso a empresa não realize essa opção, os tributos continuarão sendo recolhidos dentro da sistemática do Simples, com possibilidade de revisão em março de 2027 para o segundo semestre. Essa decisão é estratégica, especialmente para empresas que operam no modelo B2B, devido ao potencial de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Orientações para empresas
É importante ressaltar que quem já integra o Simples Nacional não precisa solicitar a permanência no regime. No entanto, especialistas recomendam uma auditoria fiscal durante o mês de setembro de 2026 para identificar possíveis pendências que possam levar à exclusão para o ano de 2027. Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existe uma regra específica: a opção pelo Simples feita no momento do CNPJ produz efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. O planejamento antecipado é, portanto, a chave para evitar surpresas e garantir a conformidade fiscal.







