O setor de telecomunicações brasileiro passará por uma mudança significativa para combater fraudes e reduzir o volume de ligações abusivas. Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (13) estabelece novas diretrizes para a identificação e o bloqueio de chamadas e mensagens telefônicas, visando proteger os consumidores contra golpes e o assédio comercial.
Autenticação e identificação de chamadas
A nova norma determina que as operadoras de telefonia realizem a autenticação de todas as chamadas que trafegam em suas redes. Ligações que não passarem pelo processo de verificação poderão ser bloqueadas antes mesmo de chegarem ao destinatário, conforme as diretrizes que serão estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além da segurança, a medida foca na transparência. As empresas que realizam chamadas deverão ser identificadas claramente para o usuário, que poderá visualizar o nome da organização e, quando disponível, o logotipo oficial da empresa responsável pelo contato. Essa funcionalidade visa reduzir a desconfiança do consumidor e facilitar a identificação de contatos legítimos.
Base de dados e sanções
Para operacionalizar o sistema, será criada uma base nacional de dados de recursos de numeração, sob a supervisão da Anatel. Este banco de dados conterá informações sobre os titulares das linhas telefônicas e as empresas cadastradas. A medida também impõe restrições ao uso abusivo da rede: usuários que realizarem um volume excessivo de chamadas com características suspeitas poderão ter sua capacidade de originar novas ligações bloqueada por um período de 15 dias.
A Anatel possui um prazo de 60 dias para regulamentar todos os pontos da nova norma. O descumprimento das determinações sujeitará as operadoras e empresas envolvidas às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações, reforçando o rigor do governo no combate aos crimes digitais e telefônicos.







