No Brasil, o voto é um dever para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Caso o eleitor obrigado a votar não compareça às urnas, é imprescindível que ele realize a justificativa da ausência ou efetue o pagamento da multa correspondente para manter o título de eleitor em situação regular junto à Justiça Eleitoral.
Como regularizar a ausência
Existem duas formas principais de justificar o não comparecimento. No dia da eleição, o eleitor pode apresentar a justificativa sem a necessidade de anexar documentos comprobatórios. Já em outras situações, é obrigatório apresentar provas que atestem o motivo da ausência, como atestados médicos ou comprovantes de viagem, como passagens aéreas. É importante destacar que o procedimento de justificativa é pessoal e intransferível.
Caso o prazo para a justificativa seja perdido, o eleitor ficará em débito e deverá quitar uma multa, cujo valor-base é de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado via Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito, utilizando o aplicativo e-Título, o portal de autoatendimento ou diretamente nos cartórios eleitorais. Enquanto a pendência não for resolvida, o cidadão pode enfrentar restrições em direitos civis.
Para quem estiver no exterior, não haverá mesas receptoras de justificativa fora do Brasil. Nesses casos, o procedimento deve ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de autoatendimento após a data do pleito. O eleitor tem o prazo de até 30 dias após seu retorno ao país para apresentar a justificativa. Vale lembrar que o acúmulo de três turnos consecutivos sem votação, justificativa ou pagamento de multa pode levar ao cancelamento do título de eleitor.







