A 1ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma determinação obrigando a Meta a restabelecer, no prazo de até dois dias, as contas no Instagram de diversas entidades estudantis do Rio Grande do Sul que haviam sido bloqueadas. A medida atende a uma demanda de organizações ligadas à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e à Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
O bloqueio ocorreu no dia 6 de outubro, atingindo de forma simultânea e sem aviso prévio o Centro Acadêmico André da Rocha, o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária, o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, além do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA. As contas haviam publicado conteúdos convocando estudantes para assembleias e manifestações públicas em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para reverter a situação, o Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Faculdade de Direito da UFRGS, ingressou com uma ação civil pública contra a gigante de tecnologia. O MPF argumenta que a suspensão arbitrária das contas configura uma forma de censura e prejudica diretamente a organização estudantil e o acesso da população à assistência jurídica gratuita oferecida por essas entidades.
O contexto de restrições nas plataformas da Meta tem sido alvo de atenção judicial. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, uma decisão que proíbe a empresa de restringir a entrega de postagens que envolvam candidatos à Presidência da República. O objetivo da medida é assegurar a isonomia durante o pleito eleitoral. Até o momento, a Meta não se manifestou sobre a decisão da Justiça Federal de Porto Alegre referente às contas estudantis.







