O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) observou um crescimento expressivo de 1.087% no volume de processos relacionados a apostas on-line, as chamadas bets, entre 2024 e 2026. O número de ações saltou de 58 para 689 no período, evidenciando uma judicialização crescente do setor. As demandas judiciais concentram-se em problemas como o não pagamento de prêmios, alterações unilaterais nas cotações (odds), bloqueios indevidos de contas e cláusulas contratuais consideradas abusivas.
Impacto financeiro e judicial
As empresas Kaizen Gaming Brasil LTDA (Betano), HS do Brasil LTDA (Bet365) e Ana Gaming Brasil S.A (7K Bet) figuram entre as que possuem o maior número de ações, com apostadores pleiteando valores que, somados, ultrapassam R$ 20 milhões. Este cenário ocorre em um momento de endurecimento regulatório, após o governo federal proibir, em 25 de setembro, a exploração e a publicidade de apostas on-line em todo o território nacional. Dados do Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros revelam que as famílias brasileiras perderam cerca de R$ 62,5 bilhões com apostas em 2025.
O desembargador Peterson Barroso Simão, da Segunda Câmara Criminal do TJRJ, avalia que o volume de processos é uma consequência natural do impacto financeiro da atividade na sociedade. Para o magistrado, a prevenção é uma estratégia mais eficiente e menos custosa do que a judicialização massiva. “Temos que reconhecer que determinadas práticas podem produzir riscos que exigem informação, limites de publicidade, mecanismos de proteção e fiscalização mais rigorosa”, afirma.
Necessidade de suporte social
Além das questões puramente contratuais, o desembargador destaca a complexidade humana por trás dos processos. Ele ressalta que indivíduos com dependência de jogos necessitam de tratamento psicológico e apoio familiar, e não apenas de decisões judiciais. Estabelecer o nexo causal entre a plataforma e problemas como o endividamento progressivo ou o rompimento de laços familiares é um dos maiores desafios jurídicos atuais. Segundo Simão, o futuro dessa relação dependerá da capacidade do Estado e da sociedade em impor limites antes que os danos sociais se tornem irreversíveis.







