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Exercício ilegal da medicina veterinária agora é crime com pena de prisão

Nova lei altera o Código Penal e pune o exercício ilegal da medicina veterinária com detenção de até dois anos. Saiba mais sobre as regras.
Exercício ilegal da medicina veterinária agora é crime com pena de prisão

A partir desta segunda-feira, o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser formalmente enquadrado como crime no Brasil. A nova legislação altera o Artigo 282 do Código Penal, que anteriormente punia apenas a prática irregular da medicina humana, odontologia e farmácia, incluindo agora expressamente os profissionais de saúde animal.

Penalidades e agravantes previstos na lei

Quem exercer a profissão de médico veterinário sem a devida autorização legal, mesmo que de forma gratuita, estará sujeito a uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos. A lei também prevê punições severas para profissionais formados que continuarem atuando durante períodos de suspensão ou após terem o registro profissional cancelado pelo conselho de classe.

Proteção aos animais e segurança social

A medida visa coibir a atuação de falsos profissionais que colocam em risco a vida dos animais e a saúde pública. Com a criminalização, as autoridades policiais e o Ministério Público ganham mais ferramentas para investigar e punir clínicas clandestinas e indivíduos que realizam procedimentos complexos sem a qualificação técnica exigida.