O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), retirou de pauta nesta quinta-feira (15) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, teve sua tramitação acelerada no Senado após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sem alterações. A matéria estava pronta para ser votada em plenário em dois turnos, beneficiada por um calendário especial de tramitação aprovado pelos parlamentares na noite anterior.
Busca por consenso e emendas
Alcolumbre justificou o adiamento como uma medida necessária para evitar uma discussão açodada sobre o tema. O objetivo principal é permitir que os senadores alcancem um acordo sobre as emendas apresentadas, que atualmente carecem de consenso. Entre as cinco propostas em análise, destacam-se duas que tratam da redução da maioridade penal, um ponto que gera intensos debates entre os legisladores e organizações da sociedade civil.
A emenda 84, proposta pelo senador Rogerio Marinho (PL-RN), sugere a redução da idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral, caindo para 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. Por outro lado, a emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE), mantém a regra geral de 18 anos, mas propõe a redução para 16 anos especificamente para crimes hediondos.
Diretrizes da PEC da Segurança
A PEC da Segurança Pública é uma iniciativa do Poder Executivo e visa estabelecer penas mais rigorosas e regimes de prisão restritos para líderes de facções criminosas e milícias. Além disso, a proposta busca instituir um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o combate ao crime organizado no Brasil. A aprovação desta matéria é considerada uma prioridade pelo governo, que planeja a criação do Ministério da Segurança Pública após o aval do Legislativo.
O texto propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) por meio de uma alteração no Artigo 144 da Constituição Federal. A nova redação estabelece que a segurança pública deve ser exercida em regime de cooperação federativa, com atuação integrada e descentralizada entre as instituições. O Artigo 144-A define que os órgãos de segurança deverão articular-se para assegurar a eficiência na prevenção, persecução e execução penal.







