Embora o planejamento sucessório seja frequentemente tratado como um tabu familiar por envolver a discussão sobre a própria ausência, ele é, na prática, uma ferramenta essencial de organização e proteção patrimonial. O planejamento sucessório consiste na estruturação antecipada da transmissão de bens, considerando a realidade familiar, a composição do patrimônio e os impactos jurídicos e tributários envolvidos.
Variáveis e estratégias
Carla Veiga, advogada especialista em planejamento sucessório e direito tributário, ressalta que não existe uma solução única. “São caminhos diferentes e, para compará-los, é preciso olhar para a tributação, para os custos cartorários, a burocracia envolvida, o momento em que esses custos serão suportados e o grau de controle que o titular pretende manter sobre o seu patrimônio durante a vida”, explica a segunda vice-presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-RJ.
Entre as opções mais comuns está a doação em vida com reserva de usufruto, que permite ao titular manter o uso e os rendimentos dos bens até o falecimento. Esta modalidade possibilita a inclusão de cláusulas de proteção, como a incomunicabilidade, que protege o bem em caso de divórcio do beneficiário, e a inalienabilidade, que impede a venda do imóvel. Por outro lado, o testamento mantém o patrimônio sob o nome do titular até a sua morte, sendo necessário realizar o inventário posteriormente.
Vantagens e desafios
A doação em vida oferece vantagens como a organização antecipada da sucessão e a exclusão do bem do inventário futuro. Contudo, exige atenção aos custos imediatos, como o ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) e despesas cartorárias. Além disso, a doação é, em regra, irrevogável e deve respeitar a legítima, ou seja, a parcela do patrimônio que deve ser obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários.
Dados recentes do Colégio Notarial do Brasil apontam um recorde na lavratura de escrituras públicas de doação de imóveis, sinalizando que mais famílias estão buscando antecipar a organização patrimonial. A escolha entre doação ou testamento deve ser sempre pautada por uma análise técnica detalhada, garantindo que os objetivos de longo prazo da família sejam atingidos com a maior segurança jurídica possível.







