Diante da rápida evolução dos dispositivos eletrônicos, a Justiça Eleitoral tem intensificado as orientações para assegurar o sigilo do voto, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. A preocupação central das autoridades é impedir que equipamentos com capacidade de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam utilizados dentro da cabine de votação para revelar a escolha do eleitor.
Adaptação às novas tecnologias
Embora a proibição de aparelhos eletrônicos na cabine não seja uma norma recente, o surgimento de tecnologias mais discretas e conectadas exigiu uma atualização nos procedimentos. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou uma resolução detalhando a proibição de diversos itens, incluindo relógios inteligentes, óculos com câmeras, pulseiras conectadas, fones de ouvido e câmeras corporais. A medida não cria uma nova restrição, mas adapta a regulamentação para abranger dispositivos que não faziam parte da rotina eleitoral em anos anteriores.
Diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma postura abrangente, estabelecendo que qualquer tecnologia capaz de comprometer o segredo do voto é proibida. O objetivo é evitar práticas ilícitas, como a compra de votos, onde o eleitor poderia ser coagido a comprovar sua escolha na urna. O uso do celular é permitido apenas para apresentar o e-Título ou documento digital durante a identificação na seção eleitoral. Após essa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários.
Procedimentos no dia da votação
Os mesários são responsáveis pela guarda dos equipamentos até o encerramento da votação. Caso o eleitor se recuse a desligar ou deixar o dispositivo no local indicado, o voto não será autorizado enquanto a recusa persistir. A ocorrência poderá ser registrada oficialmente e, se necessário, a força policial será acionada para garantir a ordem. É importante ressaltar que essas regras não se aplicam a tecnologias assistivas ou recursos de acessibilidade utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que tais equipamentos não sejam usados para registrar ou transmitir o voto.







