O agronegócio brasileiro passa a contar com um novo marco regulatório a partir desta quarta-feira (30). A Lei n.° 15.526 foi publicada no Diário Oficial da União, consolidando o seguro rural como um pilar central da política agrícola nacional e estabelecendo diretrizes mais claras para a contratação e o pagamento de indenizações.
Transparência e prazos
A nova legislação exige que os contratos de seguro rural detalhem de forma transparente os documentos necessários para a análise de sinistros, estabelecendo prazos rigorosos para a conclusão dos processos. Essa medida visa reduzir a burocracia e aumentar a segurança jurídica tanto para as seguradoras quanto para os produtores rurais que buscam proteção contra intempéries e riscos operacionais.
Integração com crédito rural
Uma das mudanças mais significativas é a integração do seguro rural às garantias das operações de crédito. Agora, as instituições financeiras estão autorizadas a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia. Em caso de sinistro, as indenizações podem ser direcionadas prioritariamente ao agente financeiro, o que fortalece o sistema de crédito e reduz o risco de inadimplência no campo.
Incentivos e subvenções
O governo federal reforçou o compromisso com o setor ao tornar obrigatórias as despesas destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitando os limites orçamentários. Produtores que optarem por essa proteção terão acesso a condições mais favoráveis, como prioridade na obtenção de crédito e facilidades na renegociação de dívidas. Para acessar esses benefícios, será necessário fornecer informações detalhadas sobre as atividades agropecuárias, conforme os critérios que serão definidos pelo Poder Executivo, promovendo um monitoramento mais eficiente e transparente de toda a cadeia produtiva.







