Com a proximidade do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta sobre o assédio eleitoral, uma prática que atenta contra a liberdade de escolha do eleitor e o exercício do voto secreto. O assédio ocorre quando empregadores ou pessoas em cargos de chefia utilizam sua posição de poder para constranger, pressionar ou induzir trabalhadores a apoiar ou votar em determinados candidatos ou partidos, muitas vezes sob ameaça de demissão ou promessas de benefícios indevidos.
Consequências legais e precedentes
A legislação brasileira proíbe terminantemente essas condutas, que podem resultar em ações na esfera trabalhista, eleitoral e até criminal. Em 2022, uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO) foi condenada por coação política após realizar reuniões para pressionar funcionários, prometendo folgas em troca de apoio a um candidato. Cada trabalhador ativo na época recebeu uma indenização de R$ 1.000,00.
Outro caso emblemático ocorreu em Vitória (ES), onde uma empresa de coaching foi condenada a pagar R$ 8 mil a uma vendedora. Segundo o processo, a gestora da empresa pressionava os funcionários a declararem voto no então presidente da República, ameaçando demitir quem não seguisse a orientação. A vendedora, que se recusou a revelar sua posição política, foi dispensada às vésperas do segundo turno, comprovando o caráter retaliatório da demissão através de áudios e mensagens.
O que caracteriza o assédio eleitoral?
É fundamental distinguir conversas informais de assédio. O ilícito se configura quando há pressão, intimidação ou constrangimento. Exemplos claros incluem a ameaça de demissão ou transferência, a promessa de bônus ou promoções em troca de votos e a obrigatoriedade de participação em atos ou campanhas políticas. A Justiça do Trabalho mantém o rigor na fiscalização para garantir que o ambiente laboral não seja utilizado como ferramenta de manipulação política, assegurando a autonomia de cada cidadão no momento de ir às urnas.







