O governo federal oficializou mudanças importantes nas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem seus pedidos negados com base apenas na análise documental — sem a realização de perícia presencial — passam a ter o direito de solicitar uma reanálise do processo em um prazo de até dez dias.
Novas diretrizes da Portaria Conjunta nº 54
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece critérios mais claros para o fluxo de pedidos. A norma, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, determina que, caso o segurado opte por entrar com um recurso administrativo antes de pedir a reanálise, ele abrirá mão da possibilidade de solicitar essa revisão simplificada. A reanálise permite que o requerente apresente novos documentos médicos ou odontológicos para reforçar seu pedido.
Outro ponto relevante da portaria é a regra de segurança para casos recorrentes: após dois indeferimentos consecutivos realizados apenas por análise documental, os próximos pedidos deverão ser obrigatoriamente submetidos a um exame médico-pericial presencial ou por telemedicina, garantindo uma avaliação mais aprofundada da condição de saúde do segurado.
Contexto do Novo Atestmed
As alterações integram o sistema chamado “Novo Atestmed”, instituído em março deste ano com o objetivo de agilizar as decisões sobre a concessão de benefícios. O sistema permite a análise de pedidos baseada exclusivamente na documentação apresentada, eliminando a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS. Além da agilidade, o governo ampliou o prazo máximo de duração do benefício concedido via Atestmed, que passou de 60 para até 90 dias.
A nova norma também esclarece que o prazo para a interposição de recursos administrativos começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não solicite a reanálise, ou a partir da notificação da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado. Com essas mudanças, o Ministério da Previdência busca equilibrar a celeridade na concessão do benefício com a necessidade de garantir a precisão nas avaliações médicas dos segurados.







