Neste domingo (4), mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a comparecer às 499 mil seções eleitorais para exercer o direito ao voto no primeiro turno das Eleições Gerais. Para garantir a participação no pleito, é indispensável que o eleitor apresente um documento oficial com foto que permita sua identificação.
Documentação aceita
A Justiça Eleitoral reforça que são aceitos documentos oficiais com foto, tanto em formato físico quanto digital. Entre os documentos válidos estão a carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), passaporte, carteira de trabalho ou documentos de categoria profissional reconhecidos por lei. Vale ressaltar que documentos vencidos também são aceitos, desde que a foto permita a identificação clara do eleitor.
É importante destacar que certidões de nascimento ou de casamento não possuem validade como prova de identidade no momento da votação, pois não contêm fotografia. O eleitor deve estar atento para não esquecer o documento em casa, pois a ausência de identificação com foto impede a liberação da urna.
Uso do e-Título
O aplicativo e-Título é uma alternativa prática para o eleitor. No entanto, para que ele sirva como documento de identificação na hora de votar, é obrigatório que o aplicativo contenha a foto do eleitor. Caso o e-Título não apresente a foto, o eleitor deverá obrigatoriamente apresentar outro documento oficial com foto junto ao aplicativo.
A recomendação das autoridades é que o eleitor verifique a documentação com antecedência e, se possível, baixe ou atualize o e-Título antes de se dirigir ao local de votação. Estar preparado com a documentação correta agiliza o fluxo nas seções e evita transtornos no dia do pleito, garantindo que o exercício da cidadania ocorra de forma tranquila e organizada.







