O rigor na fiscalização de trânsito no Distrito Federal atingiu um novo patamar. Impulsionado pela tecnologia, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) registrou o maior número de suspensões de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) da sua história recente. No ano passado, 10.628 condutores perderam temporariamente o direito de dirigir, um aumento expressivo de 23,9% em comparação com o recorde anterior, que registrou 8.574 motoristas penalizados.
Este resultado histórico está diretamente ligado à implantação do sistema Sober, uma ferramenta administrativa inovadora desenvolvida para gerir e acelerar os complexos processos de suspensão da CNH. Rodrigo Xavier, gerente de Controle e Registro de Penalidades do Detran-DF, explica que a plataforma transformou a eficiência do órgão.
“O Sober entrou em funcionamento em outubro e rapidamente automatizou etapas que antes eram inteiramente manuais e, consequentemente, altamente suscetíveis a erros”, afirma Xavier. Ele detalha o processo anterior: “Antigamente, precisávamos imprimir relatórios e anexar manualmente esse material ao processo no SEI, o Sistema Eletrônico de Informações. Depois, elaborávamos planilhas para enviar as notificações via Correios. Era um fluxo lento e burocrático.”
Como o Sistema Sober Agiliza a Suspensão de CNHs
O sistema Sober atua em todo o fluxo do processo administrativo, desde a abertura até a conclusão. A ferramenta utiliza algoritmos para identificar rapidamente os condutores que ultrapassaram o limite de pontos estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou que cometeram infrações que, por si só, já resultam na suspensão imediata do documento.
Este filtro digital facilita enormemente a abertura dos processos. Além disso, a integração direta do Sober com o SEI garante que a notificação dos condutores seja feita de forma ágil e eficiente, reduzindo drasticamente o tempo de tramitação. Dados do Detran-DF apontam que, apenas entre agosto e novembro, o sistema já havia tratado cerca de 7,3 mil processos relacionados a infrações graves.
O Detran-DF esclarece que a suspensão da CNH pode ocorrer por três razões principais: decisão judicial, cometimento de uma infração suspensiva específica, ou o acúmulo excessivo de pontos. As infrações suspensivas mais comuns incluem dirigir sob efeito de álcool, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, realizar manobras perigosas ou exceder o limite de velocidade em mais de 50%.
Regras de Pontuação: Quando o Processo é Aberto
No que diz respeito à pontuação, o processo de suspensão é iniciado quando o condutor atinge limites específicos dentro de um período de 12 meses. O processo é aberto quando o motorista acumula 20 pontos, desde que tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se houver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
Após a abertura, o processo administrativo pode tramitar por até cinco anos. Ao final desse período, se a penalidade for confirmada, o bloqueio é registrado diretamente no prontuário do condutor e passa a constar imediatamente na CNH digital. A agilidade do novo sistema garante que essas penalidades sejam aplicadas de maneira mais rápida e consistente, reforçando a seriedade das leis de trânsito.
Para Rodrigo Xavier, os números alcançados pelo Detran-DF refletem mais do que apenas um impacto administrativo; eles indicam uma mudança gradual no comportamento dos condutores brasilienses. “Nossa missão é clara: mudar a cultura de que dirigir após beber ou cometer infrações gravíssimas não gera consequências. É um trabalho árduo, mas a cada publicação de suspensão, as pessoas passam a se conscientizar de que não é mais possível agir como antes”, conclui o gerente.



