O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, reverteu neste domingo (11) a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que havia determinado a suspensão do canal “Exército do Lula”. A plataforma, hospedada no WhatsApp, é utilizada para a divulgação de conteúdos de apoio à campanha de reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Contexto da disputa judicial
A controvérsia teve início após a campanha do candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), ajuizar uma ação solicitando a cassação do mandato do deputado federal André Janones (Rede-MG) e a imediata suspensão do referido canal. A acusação da coligação adversária sustentava que o espaço estaria sendo utilizado para a disseminação de desinformação, citando temas como o suposto cancelamento do Programa Bolsa Família e a redução de valores de aposentadorias.
Kassio Nunes Marques havia acatado o pedido, argumentando que o canal replicava conteúdos anteriormente classificados como inverídicos pela Corte, incluindo alegações sobre a postura de Flávio Bolsonaro em relação a temas religiosos e previdenciários. O canal possui uma base de mais de 3,4 milhões de membros.
Reações e desdobramentos
O deputado André Janones, criador do canal e reeleito para o cargo, classificou a medida inicial como censura. Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar defendeu que o objetivo do grupo é estritamente a mobilização e orientação de eleitores para o segundo turno das eleições, marcado para o dia 25. Por sua vez, Lula criticou a imparcialidade das decisões judiciais e anunciou que o PT buscaria medidas legais para reverter a suspensão, visando o equilíbrio na disputa eleitoral.
Em sua decisão, o corregedor Vilas Bôas Cuêva destacou uma irregularidade processual: o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro foi protocolado na presidência do TSE apenas 41 minutos após uma decisão anterior da corregedoria que solicitava informações complementares sobre a atividade do canal. O ministro observou que foram apresentados documentos à presidência que não constavam nos autos sob sua relatoria, reforçando a necessidade de harmonia entre os órgãos da Corte. O mérito da questão deverá ser debatido pelo plenário do TSE.







