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Bolsa Família: Caixa paga beneficiários com NIS final 4 nesta quinta-feira

Caixa paga Bolsa Família para NIS final 4. Confira o valor médio, regras de proteção e detalhes sobre o cronograma de pagamentos de julho.
Bolsa Família: Caixa paga beneficiários com NIS final 4 nesta quinta-feira

A Caixa Econômica Federal realiza, nesta quinta-feira (23), o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 4. O valor médio do benefício neste mês está fixado em R$ 679,19, mantendo o compromisso de suporte às famílias em situação de vulnerabilidade.

É importante destacar que uma parcela dos beneficiários recebeu o crédito de forma antecipada na última segunda-feira (20). A medida contemplou moradores de 175 municípios distribuídos em seis estados — Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe — que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Para essas localidades, o pagamento foi unificado, independentemente do dígito final do NIS.

O programa mantém o valor mínimo de R$ 600 por família, acrescido de benefícios adicionais conforme a composição familiar. Os beneficiários podem acompanhar todas as informações detalhadas, como datas de pagamento e a composição das parcelas, através do aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício regular, o programa segue operando a regra de proteção. Implementada em junho de 2023, essa norma permite que famílias cujos membros consigam inserção no mercado de trabalho e elevem sua renda recebam 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Vale ressaltar que, embora o tempo de permanência na regra tenha sido reduzido para um ano a partir de junho de 2024, aqueles que ingressaram até maio de 2025 mantêm o direito ao período de dois anos.

Por fim, desde 2024, não há mais a incidência do desconto do Seguro Defeso sobre o Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período da piracema.