Em espaços públicos fechados e áreas de uso comum de condomínios residenciais ou comerciais, segue obrigatória a proteção facial
Conforme publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (4), o uso de máscara de proteção ao ar livre deixa de ser obrigatório em todo o Distrito Federal. Em shows e eventos esportivos, a partir de segunda-feira (7), será exigida a comprovação de vacinação com ao menos duas doses, bem como o uso de máscara, quando os eventos ocorrerem em locais fechados. A liberação do uso de máscara já havia sido antecipada pelo governador Ibaneis Rocha nas redes sociais, com a alteração do Decreto nº 40.648/2020.
“Diante da queda nos casos de covid-19 no Distrito Federal, flexibilizaremos o uso de máscaras em locais abertos”, anuncia o governador. “Estamos pouco a pouco voltando à normalidade. Não deixem de se vacinar.”
A flexibilização ocorre em meio à queda na taxa de transmissão da doença no DF e do avanço da vacinação. No dia 2 passado, a taxa de transmissão de covid-19 no DF chegou a 0,66. Atualmente, o DF tem 88,99% do público-alvo vacinado com a primeira dose, 79,82% com a segunda dose e 32,85% com a dose de reforço.
O decreto determina “a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais”. Já o uso ao ar livre está liberado.
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