O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializou uma prorrogação excepcional para a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A medida contempla documentos que venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, garantindo sua validade automática até o dia 9 de dezembro de 2026.
A deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece que a decisão deve ser respeitada por todos os órgãos de fiscalização de trânsito em território nacional. É importante ressaltar que a prorrogação não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado, mantendo as penalidades vigentes para esses casos.
Para os motoristas beneficiados, não há necessidade de realizar qualquer procedimento administrativo ou solicitar a emissão de um novo documento para validar o prazo estendido. Após o dia 9 de dezembro de 2026, o condutor ainda poderá contar com o período tradicional de 30 dias de carência previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para providenciar a renovação regular sem sofrer penalidades.
Paralelamente, os Detrans estaduais e do Distrito Federal possuem um prazo de 30 dias para atualizar o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Essa atualização deve incluir os dados de médicos e psicólogos peritos, bem como das entidades credenciadas para exames de aptidão física e mental. O objetivo é assegurar que os condutores encontrem uma estrutura organizada para a realização dos exames necessários após o período de prorrogação.







