A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta terça-feira (30) a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados envolvidos em faltas disciplinares graves. Infrações como venda de sentenças e assédio sexual ou moral não resultarão mais no benefício previdenciário.
Mudança na punição disciplinar
A medida, relatada pelo ministro Flávio Dino, baseia-se no entendimento de que a reforma da Previdência de 2019 não prevê tal benefício para casos de punição. Agora, após condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar o STF para analisar a perda definitiva do cargo do magistrado.
Unanimidade no Supremo
O colegiado rejeitou, por unanimidade, recursos que contestavam a competência do STF e a vitaliciedade dos juízes. A decisão marca uma mudança significativa na postura do Judiciário, que em 20 anos de atuação do CNJ, frequentemente utilizava a aposentadoria com vencimentos proporcionais como a sanção mais severa aplicada aos magistrados.



