A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta terça-feira, a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como pena máxima aplicada a magistrados. A medida atinge juízes condenados por infrações disciplinares graves, como assédio sexual, moral e venda de sentenças.
Mudança na punição disciplinar
A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, fundamenta-se na reforma da Previdência de 2019, que deixou de prever o benefício para casos de condenação. O entendimento é que a manutenção do pagamento de proventos após a punição por faltas graves configurava um privilégio indevido, esvaziando o caráter punitivo das decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com o novo entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá atuar junto ao Supremo para que a perda do cargo de magistrados condenados seja analisada pela Corte. O colegiado rejeitou, por unanimidade, questionamentos sobre a competência do STF no processo, consolidando uma nova fase na fiscalização da conduta de juízes e desembargadores no país.



