O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão imediata da propaganda eleitoral na internet do candidato à Presidência da República, Wilson Grassi, do partido Democrata. A decisão judicial também impõe restrições severas à campanha, incluindo o bloqueio de repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a proibição da participação do candidato em debates televisivos, radiofônicos e em plataformas de podcasts.
Irregularidades na campanha
A medida cautelar, que permanece válida até que o plenário do TSE profira uma decisão final sobre o mérito da questão, fundamenta-se no descumprimento de normas da Lei das Eleições. Segundo a legislação, candidatos e partidos são obrigados a informar à Justiça Eleitoral, logo após o registro da candidatura, todos os endereços eletrônicos que serão utilizados para fins de propaganda, incluindo redes sociais e blogs. Essa transparência é essencial para evitar que perfis sejam impulsionados indevidamente por algoritmos de recomendação.
De acordo com o ministro Toffoli, a campanha de Wilson Grassi apresentou a relação de oito perfis nas redes sociais apenas 17 dias após o requerimento do registro de candidatura. Para o magistrado, essa omissão inicial gerou um desequilíbrio no pleito.
Fundamentação da decisão
“Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, afirmou Toffoli em sua decisão. O ministro enfatizou que a falta de indicação dos canais de comunicação no momento oportuno pode conferir uma vantagem indevida ao candidato, prejudicando a isonomia entre os concorrentes.
Com essa determinação, a campanha de Grassi sofre um revés significativo, ficando impedida de utilizar seus principais canais de comunicação digital e de acessar recursos públicos do fundo eleitoral até que a situação seja regularizada ou julgada definitivamente pela corte eleitoral.







