Encerra-se nesta quinta-feira (20) o prazo para que o eleitor solicite a habilitação necessária para votar em trânsito nas eleições de outubro. O procedimento permite que o cidadão exerça seu direito ao voto fora de sua cidade de domicílio eleitoral. A solicitação pode ser feita diretamente pela página oficial do Tribunal Superior Eleitoral na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
Como realizar a solicitação
Para quem prefere o atendimento online, o processo envolve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais, consultar a disponibilidade de vagas nos locais de votação e seguir as instruções da plataforma. Já no atendimento presencial, basta que o eleitor compareça ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.
Regras e limitações do voto em trânsito
O benefício está disponível em capitais e municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. É fundamental observar as regras de abrangência do voto: caso o eleitor esteja em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa (deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente). Se estiver fora do estado, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.
Vale ressaltar que alterações ou cancelamentos nas solicitações devem ser realizados impreterivelmente até hoje, 20 de agosto. Após essa data, não serão permitidas modificações. Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça à seção eleitoral no dia do pleito, será obrigatória a justificativa de ausência, que pode ser feita via aplicativo e-Título. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, enquanto o segundo turno, caso necessário, ocorrerá no dia 25 de outubro.







