Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 devem estar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. É obrigatório comparecer ao local para o qual foi pedida a transferência, sendo impossível votar na seção original de domicílio eleitoral. Caso o eleitor não esteja na cidade escolhida no dia do pleito, será necessário apresentar a justificativa de ausência, mesmo que ele se encontre em seu município de origem.
Consulta e regras de votação
Para verificar o local exato de votação, o cidadão pode utilizar o site de Autoatendimento eleitoral ou o aplicativo e-Título. O sistema é intuitivo e permite que o eleitor confirme onde exercerá seu direito ao voto. Vale ressaltar que o retorno para o local de votação original após o encerramento do processo eleitoral ocorre de forma automática, sem necessidade de novas solicitações.
A abrangência do voto em trânsito depende da localidade escolhida pelo eleitor. Caso a pessoa tenha indicado uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ela poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Se a escolha for por um município em outro estado, o voto ficará restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República.
Condições para o voto em trânsito
A modalidade de voto em trânsito é permitida apenas em anos de eleições gerais e é destinada a eleitores que realizaram o pedido dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral. A votação acontece em locais convencionais ou em espaços criados especificamente para essa finalidade. É fundamental que o eleitor confirme os dados com antecedência para evitar contratempos no dia da votação, garantindo que sua participação no processo democrático ocorra sem impedimentos burocráticos.







