O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu uma decisão determinante para a mobilidade urbana no Rio de Janeiro. Devido à greve dos rodoviários, o tribunal ordenou que as empresas de ônibus mantenham, no mínimo, 80% da frota operacional ativa em cada linha e itinerário até que o dissídio coletivo seja julgado.
Segurança e Mobilidade Urbana
A decisão, proferida pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, atende a um pedido da prefeitura do Rio. O magistrado destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial e que a manutenção de apenas 50% da frota, como era praticado anteriormente, colocava em risco a ordem pública e o direito fundamental de locomoção dos cidadãos.
A prefeitura será responsável pela fiscalização rigorosa do cumprimento da medida através de sistemas eletrônicos de monitoramento. Em caso de descumprimento, o sindicato da categoria estará sujeito a uma multa diária de R$ 100 mil. Caso seja comprovado conluio entre os sindicatos patronal e laboral, a penalidade pode dobrar, visando proteger os cofres públicos e a continuidade do serviço.



