Edição Brasília

STJ autoriza retomada de cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos

STJ suspende liminar e permite que o Estado do Rio de Janeiro retome a cobrança de dívidas tributárias do Grupo Manguinhos, a antiga Refinaria Refit.
STJ autoriza retomada de cobrança de dívidas do Grupo Manguinhos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu, de forma parcial, um pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), permitindo a retomada da cobrança de dívidas tributárias do Grupo Manguinhos, proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, hoje conhecida como Refit. A decisão suspende os efeitos de uma liminar anterior que impedia o cancelamento de parcelamentos fiscais e o prosseguimento das execuções estaduais contra o conglomerado econômico.

Impacto na economia pública

Ao analisar o caso, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, fundamentou sua decisão na necessidade de proteger o erário. Segundo o magistrado, a manutenção da liminar que beneficiava o grupo empresarial representava uma grave lesão à economia pública. O ministro enfatizou que o bloqueio na cobrança impedia o ingresso de créditos tributários de valores expressivos, comprometendo diretamente a capacidade de recuperação de receitas do Estado do Rio de Janeiro.

Além disso, o ministro Herman Benjamin alertou para um risco concreto de prejuízo aos cofres fluminenses. De acordo com o magistrado, a demora na execução das dívidas permitiria que outros entes federativos realizassem constrições patrimoniais sobre os bens do grupo, o que tornaria ainda mais difícil para o Rio de Janeiro garantir a satisfação de seus próprios créditos tributários em um cenário de disputa por ativos.

Contexto processual e afastamento de magistrado

A decisão do STJ traz à tona um cenário complexo envolvendo o trâmite processual no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O ministro destacou que o agravo interno interposto pela PGE-RJ sequer havia sido apreciado pela corte estadual. O atraso no julgamento ocorreu devido ao afastamento do desembargador relator do caso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O afastamento do magistrado pelo órgão de controle do Judiciário foi motivado pela existência de indícios de favorecimento ao grupo econômico que era beneficiado pela decisão liminar agora suspensa. Com a nova determinação do STJ, a suspensão da liminar permanece válida até que o órgão colegiado do TJRJ realize o julgamento definitivo do recurso, garantindo que o Estado possa retomar os procedimentos legais para a recuperação dos valores devidos pela Refit e demais empresas do grupo.