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SES-DF lança Política de Atenção Ambulatorial Especializada para qualificar o SUS

O GDF instituiu a Política de Atenção Ambulatorial Especializada (PDAAE) para otimizar o SUS-DF. Veja como a nova regra fortalece a regulação e padroniza o acesso a consultas e exames.
SES-DF lança Política de Atenção Ambulatorial Especializada para qualificar o SUS

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Saúde (SES-DF), deu um passo significativo para aprimorar o atendimento na rede pública com a instituição da Política Distrital de Atenção Ambulatorial Especializada (PDAAE). A nova diretriz, estabelecida pela Portaria nº 632/2025 e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última quinta-feira (15), visa reorganizar, planejar e monitorar os serviços ambulatoriais especializados oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na capital federal.

A principal meta da PDAAE é fortalecer a integração entre os diversos níveis da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e a Atenção Ambulatorial Especializada (AAE). Segundo Izabella Araújo, gerente de Serviços Ambulatoriais da SES-DF, a política busca transformar a maneira como o cuidado é entregue ao cidadão. “O objetivo é promover maior coordenação do cuidado, padronização de fluxos assistenciais, cuidado compartilhado entre equipes e, crucialmente, melhor utilização da capacidade instalada da rede pública”, explica Araújo.

Na prática, a implementação da PDAAE resultará em uma organização mais racional da oferta de serviços essenciais, como consultas especializadas, exames diagnósticos e procedimentos ambulatoriais. Essa racionalização será alinhada diretamente às necessidades reais da população do DF e ao perfil epidemiológico de cada território. A medida combate a fragmentação do cuidado, um problema histórico do sistema, e impede a fixação indevida de usuários nos serviços especializados, ampliando a resolutividade da rede e garantindo a continuidade do tratamento.

Outro ponto de destaque da nova política é a ênfase na transparência e na equidade do acesso. A PDAAE fortalece a regulação, definindo critérios clínicos claros, estabelecendo protocolos de encaminhamento e utilizando a estratificação de risco. Estes mecanismos tornam os fluxos de acesso mais previsíveis e justos para todos os usuários do SUS-DF. Além disso, a política exige o monitoramento contínuo da qualidade e do desempenho dos serviços especializados. Este acompanhamento rigoroso permite que a gestão realize ajustes rápidos na organização da oferta assistencial, apoiando a tomada de decisão com foco na eficiência do sistema e na melhoria da experiência do usuário.

Carteira de Serviços: Padronização e Transparência

Um dos instrumentos mais importantes previstos pela PDAAE é a Carteira de Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada (CaSAAE). Embora ainda dependa de uma normativa específica para sua instituição, a CaSAAE terá a função de definir, de forma clara e padronizada, todas as ações, procedimentos e atendimentos que devem ser ofertados nos serviços especializados do SUS-DF. A criação desta carteira é fundamental para fortalecer o planejamento regional, otimizar a regulação do acesso e garantir total transparência sobre a oferta assistencial disponível para a população.

A construção da PDAAE foi marcada por um processo participativo e democrático. A SES-DF incluiu etapas de consulta pública, envolvendo gestores, trabalhadores da saúde e, principalmente, usuários do sistema. Essa abordagem colaborativa foi essencial para garantir que a organização dos serviços estivesse alinhada tanto às demandas da população quanto às necessidades específicas de saúde do território distrital.

A consulta pública referente à CaSAAE, por exemplo, foi concluída em janeiro e o documento está atualmente em análise técnica, preparando-se para a publicação oficial. Com a entrada em vigor da PDAAE, o GDF revoga as portarias anteriores que regulamentavam os serviços de Atenção Ambulatorial Especializada, especificamente a Portaria nº 773, de 2018, e a Portaria nº 132, de 2020, consolidando as diretrizes em um único e moderno marco regulatório.