Facilidade no preenchimento do ITR
A partir desta segunda-feira (10), a Receita Federal disponibilizou a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Esta nova funcionalidade permite que os contribuintes realizem todo o processo de preenchimento, transmissão, retificação e consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de forma totalmente online. Com essa atualização, não há mais a obrigatoriedade de instalar programas específicos no computador, simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.
Para acessar o sistema, o contribuinte deve utilizar o Portal de Serviços da Receita Federal, sendo necessário possuir uma conta gov.br com nível prata ou ouro. O uso desta plataforma digital será obrigatório para pessoas jurídicas e físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já para os proprietários de áreas menores, o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) continua sendo uma alternativa disponível.
A DITR é o documento essencial para informar ao fisco os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, incluindo a descrição das áreas e demais informações necessárias para a apuração do imposto. A obrigatoriedade de entrega abrange proprietários, usufrutuários, titulares de domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Em casos específicos, a responsabilidade também recai sobre condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita Federal, o ambiente digital centraliza todas as declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR em um único local. Além disso, a ferramenta oferece recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e a possibilidade de acesso por dispositivos móveis, garantindo maior mobilidade e agilidade. É importante ressaltar que a entrega da DITR fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).







