Os micro e pequenos empreendedores brasileiros devem estar atentos ao calendário fiscal. O prazo final para a adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, encerra-se nesta quinta-feira, dia 15 de outubro.
Mudanças no cronograma e reforma tributária
A alteração no cronograma foi motivada pela implementação da reforma tributária. Inicialmente previsto para janeiro de 2027, o período de adesão foi antecipado para setembro deste ano. Após tratativas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu a nova data limite para garantir que as empresas tivessem tempo hábil para se adequar às novas normas.
As empresas que optarem pelo Simples Nacional e desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até o dia 30 de outubro para registrar essa escolha específica. Esta flexibilidade permite que o contribuinte avalie a melhor estratégia tributária para o seu negócio, considerando não apenas a alíquota, mas também a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Orientações para os empresários
É importante ressaltar que quem já integra o Simples Nacional não precisa solicitar a permanência no regime. No entanto, especialistas recomendam que os empresários verifiquem sua situação fiscal para identificar eventuais pendências que possam comprometer o enquadramento para o ano de 2027. Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, existem regras específicas de transição que devem ser consultadas nos canais oficiais de atendimento ao contribuinte.
A decisão de optar pelo regime regular para o IBS e a CBS pode ser revista em março de 2027, com efeitos práticos para o segundo semestre do mesmo ano. Essa medida visa oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica para o setor produtivo durante a transição para o novo sistema tributário nacional.







