O combate aos crimes contra a cadeia de combustíveis ganhou um reforço significativo com a publicação da Lei nº 15.517/2026 nesta quarta-feira (23). A nova norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo penas mais severas para quem subtrai petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, dutos e meios de transporte.
Penalidades e agravantes
O furto de combustíveis agora é punido com reclusão de quatro a dez anos, além da aplicação de multa. A legislação prevê ainda o aumento da pena em um terço caso o crime envolva destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou a presença de agentes públicos. Se a ação criminosa resultar em consequências graves, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais ou morte, a pena pode ser acrescida em dois terços.
Além do furto, o roubo de combustíveis também foi alvo de endurecimento. A pena pode ser ampliada sempre que a atividade criminosa causar prejuízos operacionais às empresas, falta de produtos no mercado ou danos ao meio ambiente. A lei não se limita apenas à subtração, mas ataca toda a cadeia de comercialização ilegal desses produtos.
A partir de agora, torna-se crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, lubrificantes e combustíveis sabendo da origem criminosa. Para esses casos, a pena estipulada é de três a oito anos de reclusão, acompanhada de multa. A norma também pune quem mantém esses produtos em situações suspeitas, como preços incompatíveis com o mercado, com pena variando de um a quatro anos de prisão.
Com essas alterações, o Poder Público busca desarticular quadrilhas especializadas e proteger a ordem econômica, garantindo que a cadeia de suprimentos de combustíveis no país opere com maior segurança jurídica e proteção contra ações delituosas que impactam diretamente o consumidor final e o meio ambiente.







