A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e Threads, remova do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários com base em suas preferências políticas. A liminar, concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Combate ao assédio eleitoral nas redes
A medida exige que a empresa retire 14 conteúdos específicos identificados pelo MPT no prazo de 24 horas. Além disso, a decisão impõe a suspensão de recomendações algorítmicas para esse tipo de material e a divulgação de um alerta institucional sobre o assédio eleitoral para os usuários brasileiros. A ação foi motivada por mais de 3.080 denúncias registradas durante o pleito de 2026, sendo que uma parcela expressiva dessas comunicações ocorreu logo após o segundo turno.
Liberdade de expressão vs. discriminação
Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que, embora a liberdade de expressão seja um direito garantido, ela não serve de escudo para o incentivo a práticas discriminatórias. O juiz diferenciou claramente a manifestação de opiniões políticas da perseguição profissional, reforçando que a legislação brasileira veda a discriminação de trabalhadores por convicções políticas, tanto em processos seletivos quanto em decisões de desligamento.
O MPT também pleiteia o pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos, um pedido que ainda será analisado em julgamento definitivo. Caso a Meta descumpra a ordem de remoção dos conteúdos, está sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil por publicação. Já a falha na divulgação do comunicado institucional pode acarretar multa de R$ 200 mil. A empresa mantém o direito de recorrer da decisão nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho.







