A Justiça Federal do Amapá determinou que a União pague uma indenização de R$ 200 mil por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, perseguido político durante o regime instaurado em 1964. A sentença, proferida no último dia 24, fundamentou-se no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá, reconhecendo a responsabilidade do Estado pelas graves sequelas físicas e psicológicas sofridas pela vítima.
O juiz federal Felipe Handro destacou que Luís Messias foi alvo de prisão arbitrária e teve sua carreira como agente de polícia interrompida por exoneração forçada em 1964. Depoimentos colhidos confirmam sua atuação no movimento estudantil, onde foi fundador e presidente do Grêmio da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA). O magistrado ressaltou que a falta de assistência médica adequada após a repressão estatal resultou em um surto psicótico e um acidente vascular cerebral (AVC) aos 25 anos, causando a perda irreversível da memória recente.
A decisão enfatiza que a reparação vai além do aspecto financeiro, abrangendo o direito à memória e à verdade. O juiz reconheceu que a família também foi vítima de danos morais reflexos, enfrentando a desestruturação do lar, a perda do sustento e o estigma social de serem rotulados como “família de subversivos”.
A defensora pública federal Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no processo, ressaltou que a sentença reforça a imprescritibilidade de ações indenizatórias por graves violações de direitos humanos. “A decisão possui especial relevância por conferir efetividade, no âmbito local, ao direito à memória, à verdade e à reparação, além de reconhecer juridicamente fatos históricos documentados”, afirmou a defensora. O caso reforça o entendimento jurídico de que familiares têm direito à reparação por danos decorrentes da perseguição política, independentemente dos processos administrativos de anistia conduzidos pelo governo federal.







