A Justiça Federal proferiu uma sentença histórica ao condenar o sargento reformado do Exército, Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”, pelos crimes de cárcere privado qualificado e estupro. Os delitos foram cometidos em 1971 contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu, dentro da “Casa da Morte”, um centro clandestino de tortura operado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) em Petrópolis, no Rio de Janeiro.
Sentença e fundamentação jurídica
A juíza federal Maria Isadora Frizao fixou a pena do réu em 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado. Além da pena privativa de liberdade, a sentença determina a perda do cargo público militar. Embora o condenado possa recorrer em liberdade, a decisão é um marco na Justiça de Transição brasileira. O réu, vale ressaltar, sempre negou as acusações.
A condenação baseou-se no entendimento de que os atos praticados contra Inês Etienne constituem crimes contra a humanidade. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), representado pelos procuradores Vanessa Seguezzi, Antonio do Passo Cabral e Sergio Suiama, tais crimes não prescrevem e não são alcançados pela Lei de Anistia de 1979, conforme preceitua o direito internacional e jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Memória e justiça para as vítimas
Inês Etienne Romeu, que faleceu em abril de 2015 aos 72 anos, foi uma figura central na denúncia das atrocidades cometidas durante o regime militar. Em 1979, ela apresentou ao Conselho Federal da OAB um relato detalhado sobre as torturas físicas e psicológicas que sofreu na Casa da Morte, contribuindo para a revelação de um dos capítulos mais sombrios da ditadura.
A decisão judicial também ordena o envio de ofício ao Ministério da Defesa para que tome ciência da perda do cargo público do militar, além de condenar o réu ao pagamento das custas processuais. O caso reforça a tese do MPF de que a violência estatal sistemática contra militantes políticos não pode ser protegida por leis de anistia, consolidando um precedente importante para a responsabilização de agentes do Estado por violações graves de direitos humanos ocorridas no passado.







