A Receita Federal abre, nesta segunda-feira (17), o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. O sistema estará disponível a partir das 8h, permitindo que os contribuintes iniciem o envio das informações. O prazo final para entrega das declarações será 30 de maio.
A estimativa da Receita é receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 42,4 milhões recebidas em 2024. A declaração pré-preenchida, que facilita o processo para os contribuintes, estará disponível apenas a partir de 1º de abril.
Quem deve declarar?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 os contribuintes que:
- Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Realizaram operações na bolsa de valores, mercado de capitais ou criptoativos;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Possuíam bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024.
Novidade: Aplicativo “Meu Imposto de Renda”
A Receita Federal lançará, em 1º de abril, o aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR), que permitirá aos contribuintes realizarem a declaração diretamente pelo celular ou tablet. A ferramenta estará disponível para Android e iOS e permitirá a atualização automática de valores de bens móveis e imóveis.
Além disso, o tradicional Programa Gerador de Declaração (PGD) continua disponível para download no site da Receita Federal.
Restituição e prazos de pagamento
Os lotes de restituição do Imposto de Renda 2025 seguirão o seguinte cronograma:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
A ordem de pagamento seguirá as prioridades estabelecidas pela Receita, com destaque para contribuintes idosos, portadores de doenças graves e professores. Quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix terá prioridade no pagamento.
Evite a malha fina
Para evitar problemas com o Fisco, especialistas recomendam:
- Revisar todas as informações antes do envio;
- Declarar corretamente rendimentos tributáveis, isentos e deduções;
- Verificar despesas médicas e educacionais e manter comprovantes;
- Usar a declaração pré-preenchida, que reduz o risco de erro.
Atrasos na entrega resultarão em multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.