O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, também da Corte, que havia derrubado uma ordem anterior do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A controvérsia gira em torno de publicações na internet que associavam o candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque contra Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
Suspensão até análise do plenário
A decisão de Fux, assinada na noite de segunda-feira (28), estabelece que a ordem de Dino — que autorizava a permanência dos conteúdos no ar — deve ficar suspensa até que o plenário do STF realize a análise definitiva do caso. Entre os materiais questionados está uma postagem do humorista Antonio Tabet, que utilizou uma imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Dino havia atendido a um recurso apresentado pela defesa de Tabet, justificando a decisão na proteção da liberdade de expressão e argumentando que a publicação não citava nominalmente o candidato Flávio Bolsonaro. Em contrapartida, a defesa do presidenciável recorreu a Fux, que atua como relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet. Fux ressaltou a importância de evitar decisões que possam interferir no pleito eleitoral às vésperas do primeiro turno, marcado para o próximo domingo (4).
“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”, questionou Fux em seu despacho. O ministro enfatizou que não realizou um juízo de valor sobre a suposta violação da liberdade de expressão, deixando essa avaliação para o colegiado do tribunal.
Contexto da disputa eleitoral
O episódio ganhou repercussão após surgirem informações, na semana anterior, de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro estariam defendendo a destituição de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do país. O candidato do PL nega veementemente as acusações. Diante da situação, a campanha de Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral, classificando o fato como “inverídico” e alegando a existência de “discurso de ódio e imputação de crime”.
Em sua atuação no TSE, o ministro André Mendonça havia ordenado a remoção imediata das postagens, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, abrangendo qualquer conteúdo que fizesse menção ao candidato e à santa. O impasse gerou tensões institucionais, levando o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, a enviar um ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, manifestando preocupação com possíveis interferências indevidas nas decisões da Justiça Eleitoral.







