O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta terça-feira (2), a condenação da arquiteta Adriana Villela no emblemático caso conhecido como “Crime da 113 Sul”, em Brasília. Por uma maioria apertada de três votos a dois, a Sexta Turma do tribunal acatou o argumento de cerceamento de defesa, revertendo uma pena que somava 61 anos de prisão. A decisão representa um marco significativo no desdobramento de um dos crimes mais chocantes da capital federal.
O Brutal Crime da 113 Sul
Este caso remonta a 2009, quando um crime de grande repercussão abalou a Asa Sul, uma das regiões mais tradicionais de Brasília. Naquela ocasião, o apartamento na quadra 113 foi palco de uma tragédia: o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela, sua esposa, Maria Carvalho Villela, e a empregada doméstica da família, Francisca Nascimento da Silva, foram brutalmente assassinados a facadas. Posteriormente, as investigações apontaram a própria filha do casal, Adriana Villela, como a suposta mandante do triplo homicídio.
De acordo com os autos do processo, a execução do crime teria sido perpetrada por um ex-porteiro do edifício, juntamente com seu sobrinho e um terceiro comparsa. A principal motivação aventada para os assassinatos seria de natureza financeira, desencadeando uma complexa trama judicial que se arrastou por mais de uma década. Além disso, a gravidade dos fatos e o perfil das vítimas conferiram ao caso uma intensa atenção midiática desde o seu início.
A Decisão Crucial do STJ
No âmbito do STJ, o entendimento que prevaleceu foi o do ministro Sebastião Reis Júnior. Ele defendeu que a defesa de Adriana Villela sofreu um claro cerceamento, uma vez que não teve acesso adequado a depoimentos cruciais coletados pela polícia. Tais declarações, que imputavam a autoria do assassinato a Adriana, foram apresentadas somente no dia do julgamento, impedindo assim uma preparação estratégica e completa por parte dos advogados de defesa.
A maioria dos ministros, incluindo Antônio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, concordou com essa avaliação. Para o ministro Reis Júnior, os depoimentos extrajudiciais dos corréus foram “determinantes para justificar a autoria do crime”, ressaltando a importância de sua disponibilidade em tempo hábil. Portanto, a ausência de acesso prévio comprometeu o devido processo legal e o direito à ampla defesa, na visão da maioria.
Votos Divergentes e Fundamentações
Por outro lado, houve discordância por parte dos ministros Rogério Schietti, relator do caso, e Og Fernandes, que proferiu seu voto na terça-feira. Eles argumentaram que a defesa não apresentou reclamação em tempo oportuno sobre a falta de acesso aos depoimentos. Ademais, apontaram que trechos desses mesmos depoimentos foram, inclusive, utilizados pela defesa durante o julgamento perante o Tribunal do Júri. Consequentemente, para esses ministros, a nulidade estaria preclusa, ou seja, não poderia mais ser questionada legalmente.
Essa divergência de entendimento evidencia a complexidade jurídica do caso e a interpretação multifacetada das garantias processuais. Ainda assim, a tese do cerceamento de defesa ganhou força no colegiado, resultando na anulação da condenação anterior. Em seguida, a decisão agora impõe uma nova direção para o processo, retornando-o a etapas anteriores.
Histórico da Condenação e Desdobramentos Atuais
Adriana Villela havia sido condenada pelo Tribunal do Júri em 2019, recebendo inicialmente uma pena de 67 anos e 6 meses de prisão pelo triplo homicídio. Posteriormente, em 2022, a pena foi reduzida para 61 anos e 3 meses por decisão da segunda instância. Entretanto, com a anulação proferida pelo STJ, o caso regressa à fase inicial de julgamento, o que significa que todos os atos processuais a partir daquele ponto terão que ser refeitos ou reconsiderados.
Com efeito, a decisão da Sexta Turma deu razão à defesa, que, além do cerceamento, também sustentava que a condenação inicial do júri era contrária às provas apresentadas nos autos. Diante disso, o Ministério Público, que havia defendido a soberania das decisões do júri e solicitado a prisão imediata de Adriana Villela com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre cumprimento de pena, foi derrotado neste ponto. Finalmente, este novo capítulo na saga judicial do “Crime da 113 Sul” promete reacender os debates e trazer novos desafios para todas as partes envolvidas.