A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (10), um projeto de lei (PL 1663/2023) que altera substancialmente a legislação trabalhista brasileira, revogando artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considerados obsoletos e introduzindo o cancelamento digital da contribuição sindical.
Cancelamento Digital da Contribuição Sindical: Uma Mudança Polêmica
A principal mudança introduzida pelo PL 1663/2023 é a possibilidade de cancelar a contribuição sindical por meios digitais. A partir da aprovação da lei, os trabalhadores poderão solicitar o cancelamento através de diversos canais, incluindo portais e aplicativos governamentais como o “gov.br”, plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos (desde que atendam a critérios de segurança da informação), aplicativos de empresas privadas devidamente autorizadas para autenticação digital, e até mesmo por meio de um simples e-mail enviado diretamente ao sindicato.
Entretanto, essa medida gerou significativa controvérsia entre os deputados. O deputado Hélder Salomão (PT-ES), por exemplo, expressou forte oposição à proposta, argumentando que ela enfraquece as organizações sindicais e prejudica a luta dos trabalhadores. Segundo Salomão, “Isso só serve para aqueles que querem voltar ao tempo do trabalho escravo, quando os trabalhadores não podiam se unir para reivindicar os seus direitos. Isso tem o objetivo de fragilizar a luta dos trabalhadores que são massacrados e explorados no nosso país”.
Por outro lado, o deputado Rodrigo Valadares (União-SE), autor da emenda que incluiu o cancelamento digital, defendeu a medida como uma forma de modernizar os processos administrativos. Valadares justificou a aprovação afirmando que “A digitalização dos processos administrativos tem se mostrado uma solução eficaz para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência das relações entre o cidadão e as instituições”. Ele se baseou na reforma trabalhista de 2017, que já havia tornado facultativo o pagamento da contribuição sindical, condicionando-o à autorização expressa do trabalhador.
Alterações na CLT e Implicações para os Sindicatos
Outras Alterações na Legislação Trabalhista
Além do cancelamento digital da contribuição sindical, o projeto de lei aprovado também revogou outros dispositivos da CLT relacionados à organização sindical. Foram eliminadas, por exemplo, as regras que permitiam a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial por parte do Ministério do Trabalho, assim como a necessidade de autorização ministerial para a criação de sindicatos nacionais.
Adicionalmente, foram revogados os artigos que regulamentavam a organização interna dos sindicatos, incluindo a duração do mandato da diretoria e a exigência de uma assembleia com, no mínimo, um terço da categoria para o registro sindical. Essas atribuições, anteriormente de responsabilidade do Ministério do Trabalho, agora passam a ser de livre organização interna de cada sindicato.
Finalmente, as competências das juntas de conciliação, que foram extintas com a aprovação do PL, foram transferidas para as varas trabalhistas. Essa centralização visa aprimorar a eficiência na resolução de conflitos trabalhistas.
Próximos Passos: A Análise do Senado
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue agora para o Senado Federal, onde passará por nova análise e votação. A aprovação final no Senado e a subsequente sanção presidencial irão definir o futuro da contribuição sindical e a organização sindical no Brasil. A expectativa é que o processo no Senado gere novos debates e discussões, potencialmente levando a alterações ou mesmo a sua rejeição.