O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Pix Pensão Alimentícia, uma medida que promete modernizar e agilizar o cumprimento de obrigações judiciais. A nova legislação estabelece que, mediante ordem do juiz, o pagamento mensal da pensão alimentícia poderá ser realizado de forma automática na conta da pessoa beneficiária, utilizando a tecnologia do Pix.
Como funcionará a nova regra
A norma entrará em vigor em julho de 2027 e visa ampliar os mecanismos de cobrança, sendo especialmente útil em situações onde o desconto direto na folha de pagamento do devedor não é possível. Até então, o pagamento dependia da ação voluntária do responsável, por meio de transferências manuais, boletos ou descontos salariais. Com a mudança, o sistema bancário será acionado para realizar a transferência mensal automática da conta do devedor para a do credor.
Para implementar o sistema, foram necessárias alterações no Código de Processo Civil. O processo para solicitar a modalidade envolve etapas jurídicas claras. Primeiramente, o interessado deve buscar assistência jurídica e solicitar ao juiz a inclusão da transferência automática na decisão judicial. Após a determinação, os dados bancários devem ser informados ao sistema para que o procedimento seja ativado.
A nova lei traz mais segurança para quem recebe a pensão, reduzindo a inadimplência e a necessidade de cobranças recorrentes. Questões como a possibilidade de cancelamento pelo pagador e o que ocorre em casos de falta de saldo na conta do devedor deverão ser observadas conforme as regulamentações complementares que acompanharão a implementação do sistema bancário. A medida representa um avanço na desburocratização do Poder Judiciário e garante maior eficiência na proteção dos direitos alimentares de dependentes.



