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Justiça do Rio revoga prisão preventiva do rapper Oruam

Justiça do Rio revoga prisão preventiva do rapper Oruam após desclassificação de crime para lesão corporal leve. Confira as medidas cautelares impostas.
Justiça do Rio revoga prisão preventiva do rapper Oruam

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a revogação da prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, amplamente conhecido como Oruam. A decisão foi proferida pela juíza Tula Corrêa de Mello, titular da 3ª Vara Criminal da Capital, que optou pela desclassificação da acusação original de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal leve.

Entenda o caso

O processo jurídico teve origem em um incidente registrado no dia 22 de julho de 2025. Na ocasião, o artista e outros indivíduos foram denunciados por arremessar pedras contra policiais civis em frente à residência do rapper, localizada no bairro do Joá, na zona oeste do Rio de Janeiro. A ação policial visava o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra um adolescente que, segundo as autoridades, estaria escondido no imóvel.

Com a alteração na tipificação do delito, a magistrada determinou que o caso seja redistribuído para uma das varas criminais comuns da capital, uma vez que a 3ª Vara Criminal possui competência específica para julgar crimes dolosos contra a vida, o que não se aplica mais ao caso após a nova classificação.

Decisão e medidas cautelares

Em sua fundamentação, a juíza Tula Corrêa de Mello entendeu que não subsiste base legal para a manutenção da prisão preventiva de Oruam, visto que os crimes remanescentes não comportam tal medida cautelar. Contudo, a liberdade do rapper está condicionada ao cumprimento de uma série de restrições impostas pelo tribunal.

Entre as medidas cautelares determinadas estão o comparecimento mensal obrigatório em juízo, o recolhimento domiciliar noturno — entre as 20h e as 6h — e a proibição expressa de frequentar o Complexo do Alemão. Quanto aos demais denunciados no mesmo processo — Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos —, a magistrada manteve as medidas cautelares anteriormente estabelecidas, justificando que não houve descumprimento das ordens judiciais nem o surgimento de novos fatos que justificassem qualquer alteração para esses réus.