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STF proíbe acesso a prontuários de mulheres que realizaram aborto legal em SP

Ministro Alexandre de Moraes estende decisão a todos os hospitais do estado e intima Cremesp a explicar solicitação de documentos confidenciais.
Alexandre de Moraes
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Decisão amplia proteção de dados médicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (12) que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) não poderá requisitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais paulistas. A decisão, que amplia a proteção à privacidade, abrange todos os hospitais do estado de São Paulo.

O caso ganhou notoriedade após notícias sobre pedidos de acesso realizados pelo Cremesp ao Hospital das Clínicas de Botucatu (SP). Segundo o ministro, a medida visa proteger o sigilo médico e a dignidade das mulheres. “Determino que está vedado ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal”, declarou Moraes.

Intimação e precedentes

Além da proibição, Moraes intimou o Cremesp a apresentar explicações sobre os pedidos de acesso aos documentos médicos. A decisão do ministro reforça um posicionamento já manifestado em casos anteriores. Em maio, Moraes suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal, procedimento utilizado na interrupção de gravidez em casos previstos por lei, como estupro.

No mês seguinte, ele ordenou a suspensão de processos disciplinares instaurados pelo Cremesp contra médicos que realizaram a assistolia. Ambas as decisões atenderam a ações judiciais movidas pelo PSOL, que questionou a interferência das entidades médicas em procedimentos legalmente autorizados.

Controvérsias envolvendo o CFM

A resolução do CFM vetava a realização de assistolia fetal, alegando que o procedimento seria equivalente ao feticídio nos casos de aborto previsto por lei, especialmente em fetos com idade gestacional acima de 22 semanas. Essa restrição gerou debates intensos na comunidade médica e jurídica. Moraes, ao suspender a medida, destacou que o ato médico nos casos permitidos por lei não pode ser tratado como prática ilegal ou passível de sanção disciplinar.

Proteção e dignidade

A decisão desta semana fortalece o entendimento de que a privacidade das pacientes e o sigilo médico são direitos fundamentais que devem ser respeitados. Especialistas apontam que o acesso a dados sensíveis, como os prontuários, pode expor mulheres a constrangimentos e violações de direitos.

Com a determinação, Moraes reafirma o compromisso do STF com a proteção da saúde e da dignidade das mulheres, garantindo que os procedimentos realizados em conformidade com a lei não sejam alvo de ingerências indevidas.