O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas diretrizes para a concessão de gratuidade em processos na Justiça do Trabalho. A decisão, tomada na última quinta-feira (3), estabelece que o benefício não será mais automático, exigindo a comprovação de renda para que o trabalhador tenha acesso à assistência judiciária gratuita.
Mudança de paradigma na Justiça
A nova regra altera a prática que vinha sendo adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a obtenção da gratuidade apenas com a apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica. Com a decisão do STF, fica determinado que o benefício será concedido a todos aqueles que comprovarem renda de até R$ 5 mil.
O julgamento teve como relator o ministro Edson Fachin, que, ao lado da ministra Cármen Lúcia, compôs a ala vencida no processo. Em seu voto, Fachin ponderou sobre a necessidade de análise individualizada: “Mesmo que na hipótese da presunção relativa de hipossuficiência, os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”.
Defesa do consumidor e garantias
A ação que motivou a mudança foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, argumentando que o entendimento anterior feria o dispositivo constitucional que limita a gratuidade àqueles que efetivamente demonstrem a insuficiência de recursos.
Durante a sessão, uma sugestão apresentada pelo ministro Flávio Dino foi incorporada ao entendimento final, garantindo que a presunção de hipossuficiência continue sendo aplicada, de forma automática, aos cidadãos que forem assistidos por defensores públicos. A decisão marca um ponto de inflexão importante na condução de litígios trabalhistas no país, buscando equilibrar o acesso à justiça com a necessidade de comprovação documental da situação financeira das partes envolvidas em processos judiciais.







