A Justiça de Santa Catarina proferiu uma sentença inédita ao condenar pais de um adolescente ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, configurando o crime de abandono afetivo. O caso ganhou notoriedade após o jovem ser ameaçado e expulso de sua residência pelos responsáveis, que ainda expuseram sua vida privada em redes sociais após a revelação de sua orientação sexual.
A intervenção do Conselho Tutelar ocorreu em agosto de 2025, quando o jovem foi acolhido após o episódio de violência doméstica. O Ministério Público local obteve uma liminar que obrigou o pai a remover os conteúdos discriminatórios das plataformas digitais, estabelecendo uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. Uma perícia psicológica detalhada revelou um ambiente familiar marcado por práticas autoritárias, negligência afetiva e violência psicológica, resultando em profundos sentimentos de insegurança no adolescente.
O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, enfatizou que a condenação não se baseia na falta de afeto, mas sim no descumprimento dos deveres jurídicos de proteção e cuidado impostos aos pais. Segundo o promotor, o Estado não pode exigir amor, mas é dever dos responsáveis garantir a integridade e o respeito aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O cenário de violência contra a comunidade LGBTQIA+ no Brasil continua preocupante. Dados do Grupo Gay da Bahia apontam que, apenas em 2023, foram registrados 204 homicídios e 20 suicídios motivados por preconceito. Complementando esse levantamento, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) identificou, entre janeiro e março de 2026, 50 casos de violência, sendo que 60% deles tiveram a LGBTIfobia como motivação confirmada.
O arcabouço jurídico brasileiro tem buscado combater essas violações. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, dada a ausência de uma legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional. Em 2023, a Corte reforçou esse posicionamento ao equiparar ofensas contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial, buscando oferecer maior proteção jurídica contra o ódio e a discriminação.







