O prazo para que o eleitor solicite a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro encerra no próximo dia 20. Este mecanismo permite que o cidadão exerça seu direito ao voto fora de sua cidade de origem no dia do pleito, sendo uma alternativa essencial para quem estará em trânsito durante o período de votação.
Como realizar a solicitação
A solicitação pode ser feita de duas formas: pela página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Para o atendimento eletrônico, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, verificar a disponibilidade de vagas nos locais e seguir as instruções da plataforma. No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório mais próximo.
Regras e limitações do voto em trânsito
É importante ressaltar que o benefício está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. As regras variam conforme a localização: quem estiver em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa — deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Caso o eleitor esteja fora de seu estado de origem, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.
O pedido pode ser realizado para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos das solicitações também devem ser feitos até o dia 20 de agosto, data após a qual nenhuma modificação será permitida. Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça à seção eleitoral, será necessário justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior e datas do pleito
Eleitores com título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil, mas o voto será exclusivo para o cargo de presidente. Por outro lado, quem possui documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da eleição. O primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro, enquanto o segundo turno, caso necessário para os cargos de governador e presidente, está marcado para 25 de outubro.







