O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, por unanimidade, a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que veda à Meta a aplicação de restrições na entrega de conteúdos relacionados aos candidatos à Presidência da República. A medida visa assegurar a isonomia durante o pleito eleitoral, impedindo que algoritmos de plataformas como o Facebook limitem a visibilidade de postulantes ao cargo.
A decisão colegiada contou com os votos dos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques e Dias Toffoli, além do próprio relator, Marco Aurélio Belizze. O entendimento é de que a empresa deve se abster de qualquer prática que resulte na redução da distribuição de postagens, exclusão de recomendações ou restrição de buscas que envolvam os candidatos. O descumprimento da ordem judicial implica em uma multa diária fixada em R$ 500 mil.
Origem da controvérsia
O embate jurídico teve início após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar uma denúncia ao TSE. Segundo a representação, ferramentas de inteligência artificial da plataforma impediam a geração de imagens relacionadas a Lula, enquanto conteúdos envolvendo o candidato Flávio Bolsonaro (PL) permaneciam acessíveis. A disparidade no tratamento dos comandos gerou questionamentos sobre a neutralidade das ferramentas da empresa no ambiente eleitoral.
Em sua defesa, a Meta argumentou que as limitações aplicadas decorriam de uma interpretação das regras eleitorais brasileiras. A empresa afirmou que, em conformidade com as diretrizes vigentes, proibiu temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens automatizadas deles. A companhia destacou, na ocasião, que implementou medidas adicionais para que comandos baseados apenas no primeiro nome ou no número de urna dos candidatos não resultassem na criação de imagens, visando evitar possíveis distorções ou uso indevido da tecnologia durante o período de campanha.
Com a manutenção da decisão pelo plenário do TSE, a empresa fica obrigada a ajustar suas políticas de moderação e entrega de conteúdo para garantir que não haja tratamento diferenciado ou censura algorítmica que prejudique a igualdade de condições entre os concorrentes. A medida reforça o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização das plataformas digitais e na garantia de que o fluxo de informações durante o processo democrático ocorra sem interferências técnicas que possam desequilibrar a disputa.







