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TJ-RJ revoga prisão de MC Poze do Rodo

Prisão MC Poze do Rodo revogada

Foto: MC Poze do Rodo/Instagram

TJ-RJ concede habeas corpus a MC Poze do Rodo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou, na segunda-feira (2), a prisão do funkeiro Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo. A decisão, proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simão da 5ª Câmara Criminal, atendeu a um pedido de habeas corpus e gerou grande repercussão, após o artista ser detido em uma operação da Polícia Civil. A liberação, no entanto, veio acompanhada de medidas cautelares que o artista deverá cumprir.

Indícios de irregularidades na prisão

Em sua decisão, o desembargador Simão expressou preocupação com a conduta policial durante a prisão de MC Poze do Rodo. Ele apontou indícios de irregularidades no procedimento, alegando que a abordagem teria sido desproporcional e gerado ampla exposição midiática do caso. Segundo o magistrado, “existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”. A prisão, ocorrida na quinta-feira (29) em sua residência no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, durante uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), gerou imagens que circularam nas redes sociais mostrando o cantor algemado, sem camisa e descalço.

Além disso, o desembargador considerou a prisão temporária de 30 dias desnecessária. Em sua avaliação, o material apreendido durante a busca e apreensão em sua casa seria suficiente para o prosseguimento das investigações. Simão argumentou que não havia comprovação, naquele momento, de que Poze do Rodo portava armas, drogas ou qualquer outro ilícito. “O material arrecadado na busca e apreensão parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, afirmou o magistrado.

Crítica ao sistema prisional e ênfase na presunção de inocência

A decisão do TJ-RJ também incluiu uma crítica ao sistema prisional e à priorização de alvos nas operações policiais. O desembargador destacou que a prisão temporária não é a solução ideal para o combate ao crime organizado. “A prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela população, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”, argumentou Simão. Vale ressaltar que o MC Poze do Rodo já havia sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias da Justiça fluminense.

Posteriormente à decisão, o advogado de defesa, Fernando Henrique Cardoso Neves, celebrou a liberação do funkeiro. Ele classificou a decisão como “serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.

Medidas cautelares impostas a MC Poze do Rodo

Apesar da revogação da prisão, MC Poze do Rodo ficou sujeito a uma série de medidas cautelares. Entre elas, estão o comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para justificar suas atividades; a proibição de deixar a Comarca do Rio de Janeiro enquanto o habeas corpus não for julgado; a obrigação de manter contato telefônico com a Justiça; e a proibição de comunicação com pessoas investigadas no inquérito, testemunhas e indivíduos ligados ao Comando Vermelho.

Em conclusão, a decisão do TJ-RJ demonstra uma preocupação com a legalidade dos procedimentos policiais e reforça a importância da presunção de inocência. A libertação de MC Poze do Rodo, embora condicionada a medidas cautelares, marca um importante debate sobre as práticas de investigação e a atuação policial no combate ao crime organizado.

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