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TCE-MG suspende programa de escolas cívico-militares em Minas Gerais

O TCE-MG suspendeu o programa de escolas cívico-militares do estado, paralisando novas consultas e determinando o fim do modelo nas nove unidades já existentes a partir de 2026.
TCE-MG suspende escolas cívico-militares
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) determinou a paralisação do programa estadual de escolas cívico-militares, conhecido como “Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares”. A decisão, tomada em caráter liminar em uma sessão recente do Tribunal Pleno, suspende novas consultas para implementação do modelo e estabelece o encerramento do programa nas nove unidades de ensino já existentes a partir do ano letivo de 2026.

Detalhes da Decisão e Prazos Estabelecidos

A determinação do TCE-MG, aprovada por quatro votos a um, possui implicações imediatas. Em primeiro lugar, foi ordenada uma inspeção detalhada nas nove escolas mineiras que já operam sob o modelo cívico-militar. Essa medida visa coletar informações essenciais para subsidiar a decisão final dos conselheiros sobre o mérito do processo. Além disso, o governo estadual recebeu um prazo de cinco dias para comprovar oficialmente a paralisação do projeto em andamento.

Adicionalmente, a liminar proíbe a continuidade das consultas que estavam sendo realizadas junto a 728 escolas estaduais sobre a adesão ao modelo. Consequentemente, a decisão impede qualquer expansão do programa no estado. Para as escolas que já adotam o sistema, o TCE-MG foi claro: o programa cívico-militar deverá ser descontinuado a partir do ano letivo de 2026, garantindo que as atividades educacionais planejadas para 2025 não sejam abruptamente comprometidas.

Exigências e Argumentos do Relator

Em seu voto, o conselheiro relator Adonias Monteiro solicitou informações pormenorizadas ao Secretário de Educação. Nesse sentido, as exigências incluem um relatório completo sobre a situação atual das nove escolas em funcionamento, os custos detalhados envolvidos na implementação e manutenção do programa, a origem e forma de remuneração dos militares, além dos critérios de seleção e convocação desses profissionais. Por conseguinte, também foram solicitados os resultados pedagógicos alcançados, baseados em dados objetivos e evidências técnicas, e o planejamento orçamentário para eventuais outras unidades escolares que seriam contempladas, com a devida documentação comprobatória.

Especificamente sobre as escolas já integradas ao modelo cívico-militar, o relator enfatizou a necessidade de o Estado se abster de dar continuidade ao programa a partir de 2026. Esta diretriz visa assegurar uma transição organizada e evitar prejuízos ao planejamento educacional já estabelecido para o ano letivo de 2025, demonstrando preocupação com a estabilidade do ambiente escolar.

Voto Divergente e Próximos Passos

O voto do relator Adonias Monteiro foi referendado pela maioria dos conselheiros presentes na sessão. Entretanto, houve um voto divergente proferido pelo conselheiro Licurgo Mourão. Para Mourão, o programa não infringe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Além disso, ele argumentou que não existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações que questionam a constitucionalidade do modelo cívico-militar, o que, em sua visão, justificaria a continuidade do programa.

Apesar da divergência, a decisão liminar já está em vigor, impactando diretamente a política educacional de Minas Gerais. O processo continuará tramitando no Tribunal de Contas, aguardando o julgamento do mérito da representação que originou a suspensão. Por fim, vale ressaltar que ainda cabe recurso à medida, indicando que a questão pode ter novos desdobramentos nos próximos meses.

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